quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Justiça fixa em R$ 100 mil indenização para vítima de acidente de trem

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) deve pagar R$ 100 mil, por danos morais e materiais, para a família de S.C.F.S., que perdeu parte da perna em acidente de trem.
A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce). Consta nos autos que a vítima, com 12 anos de idade, sofreu o acidente ao tentar entrar no trem, na estação da Parangaba, em Fortaleza.
O veículo fechou a porta bruscamente, arrastando o garoto para fora da estação.
Em seguida, a porta abriu e o menino caiu nos trilhos, tendo a perna esmagada pelo trem. Ele teve que amputar um terço da perna direita.
A família ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e físicos.
Na contestação, a CBTU classificou como “mentirosas” as alegações.
Defendeu que não teve culpa pelo acidente.
Ao analisar o caso, em março de 2003, o Juízo de 1º Grau julgou o pedido da família improcedente em razão da falta de provas.
Os parentes entraram com apelação (nº 40811-58.2003.8.06.0000) no TJ/Ce.
Argumentaram que a responsabilidade foi da empresa. Na última 2a.feira (17/10), ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível decidiu pela condenação.
O relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, considerou que houve imprudência e imperícia do maquinista do trem, ao fechar a porta da locomotiva e dar partida.
O magistrado ressaltou que o menino sofreu o acidente aos 12 anos e não pôde viver a plenitude da infância e da adolescência.
O voto foi acompanhado por unanimidade.  
Fonte: TJ/Ceará

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