sábado, 15 de outubro de 2011

Moradores de Ibaretama (CE) estão isentos de taxa de iluminação pública

Do G1 CE
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Juiz de Ibaretama entende que a iluminação da cidade é precária (Foto: Agência Diário)Juiz de Ibaretama entende que a iluminação da
cidade é precária (Foto: Agência Diário)
O juiz de Ibaretama, interior do Ceará, Flávio Luiz Peixoto Marques, determinou que os moradores da zona rural da cidade não pagarão mais a taxa de iluminação pública, inclusa na conta de energia. A decisão do juiz foi publicada no Diário Oficial da Justiça na quinta-feira (13) e foi determinada, de acordo com Peixoto, porque parte da população não tem acesso a iluminação pública ou ela ocorre de forma precária.
O juiz acatou a decisão civil pública solicitada pelo Sindicato Patronal Rural de Ibaretama, em 2003. A determinação judicial estabelece multa diária de R$ 1.000 caso haja descumprimento da ordem.
O advogado do sindicato que solicitou a ação, Gladson do Nascimento, defende que os moradores que se sentem prejudicados pela iluminação da cidade devem ser ressarcidos pelos valores pagos da taxa desde 2003.
Em nota, a empresa distribuidora de energia no Ceará, Coelce, informa que o fornecimento de iluminação pública é de responsabilidade das prefeituras, e a companhia é arrecadadora do serviço. A Coelce informa também que é responsável pela manutenção da rede de iluminação pública em todo o estado, e os clientes podem fazer reclamações e solicitar serviços pelo teleatendimento e lojas da empresa.
Solicitações referentes à implantação de novas redes e equipamentos de iluminação pública devem ser encaminhadas às prefeituras de cada cidade, e cabe a Coelce aprovar ou não a execução do projeto, informa a empresa.
A prefeita recém-empossada de Ibaretama, Antônia Núbia de Lima, reconhece que há problemas de iluminação pública na cidade e afirma que já instaurou na cidade a isenção de pagamento de taxa de iluminação pública na cidade.
Núbia era a presidente da Câmara Municipal da cidade e assumiu a gestão a após a cassação do prefeito eleito em 2008, Francisco Edson Morais, acusado de formação de quadrilha. "Eu diria que a decisão foi serena por um lado e lúcida ao não decretar a prisão do prefeito. No que tange ao afastamento, vou respeitosamente recorrer desse trecho", disse o advogado do prefeito na data da cassação, em 27 de julho.

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