sexta-feira, 8 de julho de 2011

TJ-CE mantém legalidade da lei que estabelece vencimentos-base dos professores de Fortaleza


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), através do desembargador Francisco Sales Neto, indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei aprovada pela Câmara de Vereadores que estabeleceu vencimentos-base dos professores da rede municipal de Fortaleza. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira, 8. 

Histórico do caso
A ADI foi movida, na última terça-feira, 5, pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, que questionava a lei nº 9.780, aprovada no dia 10 de junho, que trata sobre a adequação dos vencimentos-base dos professores, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários à lei nº 11.738/08. 

Segundo a Procuradoria, a norma violou dispositivos da Lei Orgânica do Município e das Constituições Estadual e Federal.

A Procuradoria alegou que, durante a tramitação do projeto de lei do Executivo, a Câmara de Vereadores fez alterações no teor da matéria, “que redundaram na total desfiguração do projeto de lei original, com inobservância às regras de iniciativa legislativa e ao devido processo constitucional legislativo”. 

Afirmou ainda ter havido vício formal de inconstitucionalidade, pois o procedimento não observou os ritos exigidos.

Hoje, ao julgar o processo, o desembargador Francisco Sales Neto indeferiu a ADI. De acordo com o magistrado, a Ação caberia “às figuras constitucionais do Prefeito, da Mesa da Câmara, do Partido Político com representação na respectiva Câmara Municipal e das entidades de classe e organizações sindicais”. As informações são do TJ-CE.


ENTENDA O IMPASSE

26 de abril Professores da rede municipal de ensino de Fortaleza decretam greve por tempo indeterminado.
 
07 de junho Após dia marcado por tumulto, a Câmara aprova emenda substitutiva sobre revisão salarial da categoria.
 
14 de junho Socorro França, procuradora-geral de Justiça, promete apurar sobre a legalidade da lei aprovada na Câmara.
 
05 de julho Ministério Público diz que a lei aprovada é inconstitucional.

08 de julho O desembargador Francisco Sales Neto, do Tribunal de Justiça  do Ceará, indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.


Redação O POVO Online

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