O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), através do desembargador Francisco Sales Neto, indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei aprovada pela Câmara de Vereadores que estabeleceu vencimentos-base dos professores da rede municipal de Fortaleza. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira, 8.
Histórico do caso
A ADI foi movida, na última terça-feira, 5, pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, que questionava a lei nº 9.780, aprovada no dia 10 de junho, que trata sobre a adequação dos vencimentos-base dos professores, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários à lei nº 11.738/08.
Segundo a Procuradoria, a norma violou dispositivos da Lei Orgânica do Município e das Constituições Estadual e Federal.
A Procuradoria alegou que, durante a tramitação do projeto de lei do Executivo, a Câmara de Vereadores fez alterações no teor da matéria, “que redundaram na total desfiguração do projeto de lei original, com inobservância às regras de iniciativa legislativa e ao devido processo constitucional legislativo”.
Afirmou ainda ter havido vício formal de inconstitucionalidade, pois o procedimento não observou os ritos exigidos.
Hoje, ao julgar o processo, o desembargador Francisco Sales Neto indeferiu a ADI. De acordo com o magistrado, a Ação caberia “às figuras constitucionais do Prefeito, da Mesa da Câmara, do Partido Político com representação na respectiva Câmara Municipal e das entidades de classe e organizações sindicais”. As informações são do TJ-CE.
Histórico do caso
A ADI foi movida, na última terça-feira, 5, pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, que questionava a lei nº 9.780, aprovada no dia 10 de junho, que trata sobre a adequação dos vencimentos-base dos professores, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários à lei nº 11.738/08.
Segundo a Procuradoria, a norma violou dispositivos da Lei Orgânica do Município e das Constituições Estadual e Federal.
A Procuradoria alegou que, durante a tramitação do projeto de lei do Executivo, a Câmara de Vereadores fez alterações no teor da matéria, “que redundaram na total desfiguração do projeto de lei original, com inobservância às regras de iniciativa legislativa e ao devido processo constitucional legislativo”.
Afirmou ainda ter havido vício formal de inconstitucionalidade, pois o procedimento não observou os ritos exigidos.
Hoje, ao julgar o processo, o desembargador Francisco Sales Neto indeferiu a ADI. De acordo com o magistrado, a Ação caberia “às figuras constitucionais do Prefeito, da Mesa da Câmara, do Partido Político com representação na respectiva Câmara Municipal e das entidades de classe e organizações sindicais”. As informações são do TJ-CE.
ENTENDA O IMPASSE
26 de abril Professores da rede municipal de ensino de Fortaleza decretam greve por tempo indeterminado.
07 de junho Após dia marcado por tumulto, a Câmara aprova emenda substitutiva sobre revisão salarial da categoria.
14 de junho Socorro França, procuradora-geral de Justiça, promete apurar sobre a legalidade da lei aprovada na Câmara.
05 de julho Ministério Público diz que a lei aprovada é inconstitucional.
Redação O POVO Online
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